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Como funciona

INSS

Desconto progressivo sobre o salário bruto do trabalhador, por faixa. Tabela vigente desde 1º de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):

Salário de contribuiçãoAlíquota
até R$1.621,007,5%
de R$1.621,01 até R$2.902,849%
de R$2.902,85 até R$4.354,2712%
de R$4.354,28 até R$8.475,5514%

Imposto de Renda

Aplicado após a dedução do INSS, com a redução da Lei nº 15.270/2025: quem tem salário bruto até R$5.000,00 não paga IRRF; entre R$5.000,01 e R$7.350,00 a redução é parcial.

Encargos patronais (~35,8% sobre o salário base)

Além do salário, a empresa recolhe INSS patronal (20% — Lei nº 8.212/1991), RAT/FAP (em média 2% — Decreto nº 3.048/1999), Terceiros/Sistema S (5,8%) e FGTS (8% — Lei nº 8.036/1990) todo mês.

Provisões (13º e férias)

A empresa também reserva 1/12 do salário por mês para o 13º e para as férias (mais 1/3 constitucional), com os mesmos encargos incidindo sobre essas provisões — inclusive sobre o terço de férias, conforme o Supremo Tribunal Federal (Tema 985, RE 1.072.485).

Exemplo completo

Salário bruto de R$6.000,00, sem dependentes: INSS R$641,51, base de cálculo do IRRF R$5.358,49, IRRF apurado R$564,85, redução da Lei 15.270/2025 R$179,75 → IRRF final R$385,10 → salário líquido R$4.973,39. Para a empresa, o mesmo salário custa R$9.732,34 por mês.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$5.000 paga Imposto de Renda em 2026?

Não. A Lei nº 15.270/2025 zera o IRRF para quem tem rendimento bruto mensal de até R$5.000,00.

Por que eu recebo bem menos do que a empresa gasta comigo?

Porque o custo do empregador soma o seu salário aos encargos patronais (INSS patronal, RAT/FAP, Sistema S, FGTS) e às provisões de 13º e férias com os mesmos encargos — o total costuma passar de 60% do salário bruto.

A jornada de 40 horas já é lei?

Ainda não. A PEC 221/2019 foi aprovada na Câmara em dois turnos e na CCJ do Senado (02/09/2026), mas ainda depende do Plenário do Senado para virar lei.

Meus dados ficam salvos em algum servidor?

Não. Todo o cálculo roda no seu navegador; nenhum valor digitado sai do seu dispositivo.

Fontes oficiais: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e Lei nº 15.270/2025 (Receita Federal); Lei nº 8.212/1991 e Decreto nº 3.048/1999 (INSS patronal, RAT/FAP); Lei nº 8.036/1990 (FGTS); STF, Tema 985 (RE 1.072.485); PEC 221/2019 (Congresso Nacional). Consultadas em 16/09/2026.

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