Quanto você custa e quanto recebe?
Salário líquido, custo real para a empresa e o valor da sua hora de trabalho — calculado no seu navegador, sem cadastro.
Cai na conta do trabalhador
R$ 0,00
por mês · R$ 0,00 por ano
✓ Você está isento de Imposto de Renda em 2026 (Lei nº 15.270/2025)
Custa para o patrão
R$ 0,00
por mês · R$ 0,00 por ano
Valor da sua hora de trabalho
E se a jornada fosse reduzida?
A PEC 221/2019, já aprovada na Câmara dos Deputados e na CCJ do Senado, propõe reduzir a jornada máxima semanal de 44h para 40h (fim da escala 6×1), sem redução salarial — ainda falta votação no Plenário do Senado. Se valer, você trabalharia as mesmas horas a menos por semana — e, com o mesmo salário, cada hora sua passaria a custar R$ 0,00 ao patrão e você receberia R$ 0,00 por hora.
Sua hora valeria 0% mais — mas você também ficaria 0% mais caro para o patrão, o que pode influenciar decisões de contratação e manutenção do vínculo empregatício.
| Você (trabalhador) | Patrão | |
|---|---|---|
| Salário mensal | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Valor por hora | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Diferença | R$ 0,00 | |
Fonte: PEC 221/2019 (fim da escala 6×1), aprovada na CCJ do Senado em 02/09/2026 — ainda não é lei. Consultado em 16/09/2026.
Ver detalhamento completo
Detalhamento mensal do trabalhador
- Salário bruto
- R$ 0,00
- INSS
- R$ 0,00
- IRRF
- R$ 0,00
- Pensão alimentícia
- R$ 0,00
- Outros descontos
- R$ 0,00
- Salário líquido
- R$ 0,00
Detalhamento mensal do empregador
- Salário base
- R$ 0,00
- INSS patronal (20%)
- R$ 0,00
- RAT/FAP (2% em média)
- R$ 0,00
- Terceiros / Sistema S (5,8%)
- R$ 0,00
- FGTS (8%)
- R$ 0,00
- Provisão 13º
- R$ 0,00
- Encargos s/ 13º
- R$ 0,00
- Provisão férias
- R$ 0,00
- Provisão 1/3 férias
- R$ 0,00
- Encargos s/ férias
- R$ 0,00
- Custo total mensal
- R$ 0,00
Visão anual do trabalhador
- 12 salários líquidos
- R$ 0,00
- 13º líquido estimado
- R$ 0,00
- Férias líquidas (com 1/3)
- R$ 0,00
- Total anual em dinheiro
- R$ 0,00
Visão anual do empregador
- Base salarial 12 meses
- R$ 0,00
- INSS patronal anual
- R$ 0,00
- RAT/FAP anual
- R$ 0,00
- Terceiros anual
- R$ 0,00
- FGTS anual
- R$ 0,00
- Provisão + encargos anuais 13º
- R$ 0,00
- Provisão + encargos anuais férias
- R$ 0,00
- Custo anual total
- R$ 0,00
Dica prática
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Como funciona
INSS
Desconto progressivo sobre o salário bruto do trabalhador, por faixa. Tabela vigente desde 1º de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$1.621,00 | 7,5% |
| de R$1.621,01 até R$2.902,84 | 9% |
| de R$2.902,85 até R$4.354,27 | 12% |
| de R$4.354,28 até R$8.475,55 | 14% |
Imposto de Renda
Aplicado após a dedução do INSS, com a redução da Lei nº 15.270/2025: quem tem salário bruto até R$5.000,00 não paga IRRF; entre R$5.000,01 e R$7.350,00 a redução é parcial.
Encargos patronais (~35,8% sobre o salário base)
Além do salário, a empresa recolhe INSS patronal (20% — Lei nº 8.212/1991), RAT/FAP (em média 2% — Decreto nº 3.048/1999), Terceiros/Sistema S (5,8%) e FGTS (8% — Lei nº 8.036/1990) todo mês.
Provisões (13º e férias)
A empresa também reserva 1/12 do salário por mês para o 13º e para as férias (mais 1/3 constitucional), com os mesmos encargos incidindo sobre essas provisões — inclusive sobre o terço de férias, conforme o Supremo Tribunal Federal (Tema 985, RE 1.072.485).
Exemplo completo
Salário bruto de R$6.000,00, sem dependentes: INSS R$641,51, base de cálculo do IRRF R$5.358,49, IRRF apurado R$564,85, redução da Lei 15.270/2025 R$179,75 → IRRF final R$385,10 → salário líquido R$4.973,39. Para a empresa, o mesmo salário custa R$9.732,34 por mês.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$5.000 paga Imposto de Renda em 2026?
Não. A Lei nº 15.270/2025 zera o IRRF para quem tem rendimento bruto mensal de até R$5.000,00.
Por que eu recebo bem menos do que a empresa gasta comigo?
Porque o custo do empregador soma o seu salário aos encargos patronais (INSS patronal, RAT/FAP, Sistema S, FGTS) e às provisões de 13º e férias com os mesmos encargos — o total costuma passar de 60% do salário bruto.
A jornada de 40 horas já é lei?
Ainda não. A PEC 221/2019 foi aprovada na Câmara em dois turnos e na CCJ do Senado (02/09/2026), mas ainda depende do Plenário do Senado para virar lei.
Meus dados ficam salvos em algum servidor?
Não. Todo o cálculo roda no seu navegador; nenhum valor digitado sai do seu dispositivo.
Fontes oficiais: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e Lei nº 15.270/2025 (Receita Federal); Lei nº 8.212/1991 e Decreto nº 3.048/1999 (INSS patronal, RAT/FAP); Lei nº 8.036/1990 (FGTS); STF, Tema 985 (RE 1.072.485); PEC 221/2019 (Congresso Nacional). Consultadas em 16/09/2026.
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